REGULAMENTO
Concurso Inter-Escolas
“Ventos de Poupança / Energia + Positiva”
ARTIGO 1.º
Identificação do Concurso
• O Concurso “Ventos de Poupança” é uma iniciativa da Agência Regional de Energia e Ambiente do Oeste (OESTESUSTENTÁVEL), entidade promotora, e dos parceiros Agência Regional de Energia da Alta Estremadura (ENERDURA), Agência Municipal de Energia do Seixal (AMESEIXAL) e da empresa ENERGIA LATERAL, no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica (PPEC 2013-2014), promovido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
• A iniciativa pretende promover, na área de intervenção do promotor, parceiros e Município de Sintra, a realização de um Concurso interescolar com vista a promover a utilização racional da energia (URE) elétrica em edifícios escolares, através da sensibilização dos elementos pertencentes às comunidades escolares do 3.º Ciclo de Ensino Básico (3.º CEB) e/ou Ensino Secundário (ES).
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ARTIGO 2.º
Enquadramento do Concurso
• O Concurso “Ventos de Poupança” pretende incrementar a proximidade dos jovens estudantes do 3.º CEB e/ou ES ao tema da eficiência energética de forma inovadora e estruturante.
• Nesse sentido terá lugar o desenvolvimento de um Concurso nas regiões e municípios abrangidos pelas Agências de Energia participantes e no Município de Sintra, visando proporcionar um contacto direto da comunidade escolar com a realidade do consumo energético interligado com ações comportamentais.
• A iniciativa pretende estimular, através dos alunos e de toda a cadeia social inerente (professores, funcionários, famílias e comunidades), a adoção de práticas mais eficientes ao nível do consumo de energia elétrica na escola e nas suas habitações.
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ARTIGO 3.º
Regulamentação do Concurso
• O Concurso rege-se pelo presente Regulamento, sendo o Júri soberano na sua interpretação e aplicação, bem como na integração de lacunas.
• A avaliação das tarefas realizadas pelas escolas durante o Concurso será objeto de análise por parte de um Júri constituído por membros convidados a designar pelas Agências de Energia parceiras, tendo em consideração os critérios indicados no Artigo 5.º do presente Regulamento de Concurso.
• Os critérios referidos no ponto anterior e os inerentes fundamentos de decisão, incluindo o de atribuição de prémios aos distinguidos, são da exclusiva competência do promotor e dos parceiros, não podendo as decisões do Júri ser objeto de reclamação ou recurso, sendo sempre e em qualquer circunstância, definitivas.
• O promotor e os parceiros reservam-se ao direito de não atribuir a totalidade ou parte dos prémios, se se concluir, pela inexistência de projetos candidatos, que preencham minimamente os requisitos de distinção por eles estipulados.
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ARTIGO 4.º
Natureza, Tramitação e Prémios do Concurso
• O Concurso “Ventos de Poupança”, dirigido às comunidades escolares do 3.º CEB e/ou ES, irá atribuir prémios em duas (2) fases consecutivas.
• Durante a 1.ª Fase do Concurso, que decorrerá entre os dias 21 de novembro a 31 de janeiro de 2015, as escolas devem proceder à sua inscrição através da plataforma de internet do projeto emhttps://pt.surveymonkey.com/s/SNBRXSC até ao dia 21 de novembro de 2014, onde definem a constituição de uma eco-equipa (ver Artigos 6.º e 7.º) que representará a escola, com o preenchimento da informação solicitada na ficha de inscrição.
• A eco-equipa será responsável por:
• Envolver a comunidade escolar e local no preenchimento de um questionário sobre os hábitos de consumo de energia elétrica (eficiência energética) e incentivar a votação na escola/eco-equipa através da visita à página de internet do projeto;
• Elaborar e submeter, até ao dia 31 de janeiro de 2015, um miniplano (modelo livre) de sensibilização para a temática da “eficiência energética”.
• Na página do projeto será possível consultar uma listagem das escolas inscritas a Concurso e, por consequência, proceder à votação visando definir as 30 escolas apuradas para a 2.ª Fase do Concurso.
• De forma a manter uma representação equitativa da participação das escolas do território onde a medida será implementada, o primeiro critério de seriação das escolas será realizado da seguinte forma:
• Apuramento das escolas com melhor pontuação de cada uma das agências de energia:
• OESTESUSTENTÁVEL: 13 escolas com melhor pontuação;
• ENERDURA: 8 escolas com melhor pontuação;
• AMESEIXAL: 4 escolas com melhor pontuação;
• Sintra: 5 escolas com melhor pontuação.
• Após a aplicação do critério anterior, o apuramento das restantes escolas será efetuado com base na melhor pontuação obtida (excluindo o fator do território a que pertence a escola).
• Os pressupostos e os pesos percentuais relativos à avaliação anteriormente referida são os apresentados no quadro seguinte:
• O Júri realizará a avaliação durante a semana de 2 a 6 de fevereiro de 2015, com a comunicação da decisão às escolas, via e-mail e publicação na página do projeto, no dia 9 de fevereiro de 2015.
• As 30 escolas com melhor pontuação obtida durante a 1.ª Fase serão premiadas com a atribuição de um ‘kit’ de monitorização de energia elétrica e uma estação meteorológica (com anemómetro e software para registo e análise das condições meteorológicas).
• Durante a 2.ª Fase do Concurso, que decorrerá entre os dias 16 de fevereiro a 11 de maio de 2015, serão desenvolvidas atividades pelas escolas com vista ao apuramento das 10 escolas que terão direito ao prémio final.
• Nesta fase, as 30 eco-equipas terão de efetuar o seguinte tipo de tarefas:
• Realizar um levantamento das necessidades de energia elétrica da escola, procurando:
• Caracterizar os consumos de energia mensais em kWh e euros (potência, tarifário);
• Realizar um levantamento do tipo e quantidade de equipamentos responsável pelo consumo de energia elétrica na escola;
• Caracterizar o perfil de consumo diário e semanal com os dados obtidos com recurso ao sistema de monitorização obtido com a passagem à 2.ª Fase.
• Identificar medidas a serem adotadas no edifício escolar, com vista a promover a melhoria da eficiência energética.
• Efetuar a avaliação do potencial eólico da escola, tendo por base:
• aplicação online da NASA, disponível em
• https://eosweb.larc.nasa.gov/cgi-bin/sse/retscreen.cgi?email=skip@larc.nasa.gov
• processamento dos dados obtidos pela estação meteorológica.
• A eco-equipa deverá elaborar um relatório final (modelo livre) onde deverá constar o seguinte:
• informação e respetivo tratamento dos dados recolhidos através do kit energético e da estação meteorológica;
• dimensionamento de um parque de microturbinas eólico (com os dados da turbina indicada pela organização do projeto) para responder às necessidades de energia elétrica anuais determinadas para a sua escola;
• alusão/justificação da importância da necessidade de se promover a redução do consumo de energia elétrica e de se promover o aproveitamento dos recursos naturais.
• A eco-equipa deverá ainda apresentar uma proposta de decoração de uma microturbina.
• O apuramento das escolas obedecerá aos critérios especificados no ponto 2.3 do presente artigo, seguindo os pressupostos presentes no quadro seguinte:
• O Júri realizará a avaliação final do Concurso entre os dias 12 a 15 de maio de 2015, com a comunicação da decisão das 10 escolas vencedoras no dia do evento final do Concurso a 29 de maio de 2015.
• Os prémios a atribuir às 10 escolas com melhor classificação final serão os seguintes:
• uma microturbina eólica;
• diplomas para a escola e elementos constituintes das eco-equipas.
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ARTIGO 5.º
Apresentação do Concurso
• Durante o mês de setembro de 2014 serão feitos contactos,através de e-mail,com as escolas do 3.º Ciclo do Ensino Básico (CEB) e/ou Escolas Secundárias (ES), visando assegurar o conhecimento generalizado sobre a medida e o Concurso.
• A apresentação do Concurso terá lugar no dia 21 de novembro de 2014, pelas
10 horas, no edifício da Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM), na Avenida General Pedro Cardoso, n.º 9 nas Caldas da Rainha.
• Para o efeito, as escolas que pretendam estar presentes na apresentação do Concurso devem proceder à sua inscrição, até ao dia 17 de novembro de 2014, em https://pt.surveymonkey.com/s/SNBRXSC.
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ARTIGO 6.º
Requisitos da candidatura
• Podem candidatar-se ao Concurso todas as escolas interessadas que preencham, à data da candidatura, os seguintes requisitos:
• Serem escolas do 3.º Ciclo do Ensino Básico (CEB) e/ou Escolas Secundárias (ES) pertencentes a um dos seguintes concelhos: Alcobaça, Alenquer, Alvaiázere, Ansião, Arruda dos Vinhos, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Leiria, Lourinhã, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Odivelas, Ourém, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Seixal, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.
• Cada escola poderá inscrever uma (1) eco-equipa com o mínimo de três (3) alunos e um máximo de cinco (5), não sendo necessário que estes sejam todos do mesmo ano de escolaridade;
• Da eco-equipa tem que fazer parte um professor da escola inscrita.
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ARTIGO 7.º
Procedimentos de candidatura
• As escolas que reúnam as condições exigidas no artigo anterior, deverão proceder à formalização das suas candidaturas, através do preenchimento completo do formulário de inscrição que se encontra disponível na plataforma de internet em www.ventosdepoupanca.pt, devendo definir uma eco-equipa até à data limite 30 de novembro de 2014.
• A organização confirmará a correta receção da inscrição junto dos participantes, através de resposta para o e-mail indicado aquando da formalização da candidatura.
• A formalização da candidatura significa a aceitação, pelos interessados, sem reservas nem condições, dos termos e Regulamento deste Concurso, bem como a autorização expressa para a verificação da autenticidade dos respetivos documentos disponibilizados.
• A participação no Concurso exige a cedência de informações e dados pessoais. De acordo com a Lei nº 67/98 de 26 de Outubro e a Lei nº 41/2004 de 18 de Agosto, os dados serão tratados automaticamente pela Agências parceiras deste Concurso, que garantem aos participantes o acesso, retificação e cancelamento dos dados, informando por e-mail para o geral@ventosdepoupanca.pte indicando o seu número de telefone.
• Após a inscrição,todas as equipas terão uma área pessoal na página do projeto, na qual terão acesso a todos os conteúdos e atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Concurso.
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ARTIGO 8.º
Procedimentos de entrega dos trabalhos
• Os questionários e os miniplanos de sensibilização inerentes à 1.ª Fase e ainda os relatórios finais e propostas de decoração da microturbina na 2.ª Fase deste Concurso (como explicitado no Artigo 4.º), deverão ser disponibilizados em formato digital ou digitalizados, compilados em formato pdf e carregados na secção da página do projeto destinada para esse efeito.
• Os trabalhos e atividades complementares deverão ser entregues por e-mail, para o endereço geral@ventosdepoupanca.pt, através da conta de e-mail correspondente a cada uma das eco-equipas inscritas a Concurso.
• Caso a eco-equipa inclua trabalhos complementares, ficheiros de multimédia (áudio ou vídeo) cuja dimensão ultrapasse o limite imposto pelas plataformas de e-mail (10Mb), aceita-se que este tipo de ficheiros possam ser submetidos no website, com um limite de 50 Mb.
• Qualquer questão ou dificuldade relativa aos procedimentos de entrega dos documentos e trabalhos referidos nos pontos anteriores deverá ser enviada para o endereço geral@ventosdepoupanca.pt.
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ARTIGO 9.º
Comissão de Acompanhamento e Júri
• Todo o processo de lançamento, tramitação, interpretação do Regulamento e execução do Concurso será da responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e do Júri, compostos por elementos das Agências de Energia parceiras neste Concurso e por membros convidados.
• Ao Júri competirá ainda analisar a totalidade das atividades propostas, com vista a selecionar as escolas para a 2.ª Fase doConcurso.
• Para a seção das escolas vencedoras é exclusivamente competente o Jurí, que deliberará soberanamente, de acordo com os critérios/pressupostos explicitados bo ponto 2.3 do Artigo 4.º do presente Regulamento.
• O Júri será o responsável pela decisão final de escolha dos premiados.
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ARTIGO 10.º
Entrega de prémios semestrais e prémio final
• De forma a manter as eco-equipas motivadas ao longo de todo o projeto, existem duas (2) fases de seleção das escolas, com inerente atribuição de prémios.
• No final da 1.ª Fase serão entregues prémios às 30 escolas com melhor pontuação, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 2.º do presente Regulamento, sendo o ranking das escolas divulgado através da página de internet e do contacto, via e-mail, para articulação do envio e entrega de prémios.
• No final da 2.ª Fase serão anunciadas as 10 eco-equipas vencedoras do Concurso, assim como as respetivas escolas, sendo estas divulgadas através da página do projeto e de contacto via e-mail.
• Para a entrega dos prémios finais do Concurso será realizada uma cerimóniano dia 29 de maio (Dia da Energia), a qual terá lugar no edifício da Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM), na Avenida General Pedro Cardoso, n.º 9, nas Caldas da Rainha.
• Todas as equipas participantes e alunos das 10 escolas vencedoras serão convidados a assistir à cerimónia de entrega de prémios.
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ARTIGO 11.º
Propriedade intelectual dos trabalhos candidatos
• Os relatórios referentes aos trabalhos e outro tipo de material submetido a Concurso não serão restituídos aos candidatos, podendo o promotor e os parceiros dar-lhes a divulgação que entenderem ser conveniente.
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ARTIGO 12.º
Exclusões à atribuição dos Prémios
• O direito ao prémio extingue-se automática e definitivamente, e sem necessidade de qualquer formalismo específico, caso se verifique alguma das seguintes situações:
• Concluir-se existir alguma irregularidade na candidatura e/ou participação das eco-equipas premiadas;
• Existirem indícios de trabalhos efetuados por outros elementos que não os membros das eco-equipas premiadas;
• Se o prémio não for reclamado no prazo máximo de um (1) ano contado da data da sua atribuição e notificação;
• Se, na pendência do benefício do prémio, os premiados forem objeto de qualquer procedimento criminal ou procedimento disciplinar instaurado pela escola que frequentam, ou assumam comportamentos perante o promotor e parceiros deste Concurso que, pela sua gravidade, determinem lesão da imagem e honorabilidade dos participantes ou desprestígio e lesão para as entidades envolvidas ou para os próprios.
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ARTIGO 13.º
Alterações aos prazos e datas constantes deste Regulamento
• Os prazos e datas constantes deste Regulamento poderão ser alterados por decisão das Agências Parceiras deste Concurso, que disso darão publicamente conta.
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